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Free flow no Rio Grande do Sul

24 de abril de 2024 por CRUZ em Mercado

A CSG Concessionária de Rodovias anunciou a implantação do sistema de pedágio Free Flow em seis localidades estratégicas do Rio Grande do Sul a partir de 30 de março de 2024. 

A adoção do Free Flow elimina a necessidade de paradas para pagamento e reduz congestionamentos. Além disso, contribui para a redução da emissão de gases poluentes, alinhando-se com práticas sustentáveis. 

Localização estratégica de pórticos

O pórtico Antônio Prado, em operação desde 15/12/23, está localizado na ERS-122, no KM 108,2. Ele marca o início do uso do pedágio Free Flow nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul. 

Os novos sistemas de cobrança que começaram a operar em março de 2024 são:

Carlos Barbosa: ERS-446, Km 6,5.

Capela de Santana: ERS-240, Km 30,1.

São Sebastião do Caí: ERS-122, Km 4,6.

Farroupilha: ERS-122, Km 45,5.

Ipê: ERS-122, Km151,9.

Em todas as rodovias, o Free Flow é equipado com tecnologia de ponta, incluindo câmeras e sensores que identificam automaticamente as placas ou tags eletrônicas dos veículos. 

Os usuários do sistema podem verificar os valores e métodos de pagamento através de sinalizações e painéis digitais localizados nos pontos de cobrança.

Sobre o funcionamento do Free Flow

Informações detalhadas sobre a localização dos pórticos e tarifas podem ser encontradas no site oficial da CSG. Os preços são estipulados pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs).

Os pagamentos podem ser efetuados via tag eletrônica, como a da Edenred Mobilidade, pelo aplicativo ou site da CSG, ou presencialmente,  em totens de autosserviço disponíveis nas rodovias. O prazo para pagamento após a passagem é de 15 dias.

Descontos progressivos

Para estimular a adesão ao sistema de usuário frequente, a CSG criou uma campanha de descontos, com base na quantidade mensal de passagens de veículos pelos pórticos:

  • De 1 a 3 passagens: 5% 
  • De 4 a 7 passagens: 10%
  • De 8 a 11 passagens: 12,5%
  • De 12 a 15 passagens, 15%
  • De 16 a 19 passagens,17,5% 
  • A partir da 20ª passagem: 20% 

Os veículos contemplados no programa de “usuários frequentes” são: automóvel, caminhonete, furgão, automóvel com semirreboque e caminhonete com semirreboque.

A CSG reforça o compromisso de promover um trânsito mais fluido e eficiente nas rodovias do estado. Para esclarecimentos adicionais, os usuários podem entrar em contato através do 0800 122 0240 ou pelo site www.csg.com.br.

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